Poder e limite da internet nas eleições 2010
O jornalista Flávio Oliveira, o advogado especialista em direito eleitoral Ademir Ismerim, a assessora de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral Cezaltina Lélis e o publicitário Maurício Carvalho concordaram que a prova máxima do poder da internet em uma eleição brasileira será dada no próximo dia 3 de outubro.
Essa expectativa se deve ao sucesso da eleição do presidente norte-americano Barack Obama, que utilizou essa ferramenta como principal meio de propaganda.
“A legalidade da internet ainda é um terreno muito árduo. É preciso que, na prática, as coisas comecem a acontecer para que o tribunal (TRE) tenha posição. Só para se ter uma idéia, muitas vezes o tribunal, às vésperas das eleições, faltando uns 15 dias, muda de posição em relação ao que está acontecendo. Então nós vamos enfrentar pela primeira vez isso para poder ver o que vai acontecer”, constata Ismerim.
Para disciplinar a propaganda virtual, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a norma eleitoral que visa a utilização de sites e blogs pelos candidatos. Eles devem hospedar suas páginas em provedores nacionais e comunicar antecipadamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que passará a monitorar suas publicações, como explicou Cezaltina Lélis.
Tratamento diferenciado
A assessora comemorou o fato de a justiça ter avançado com a sensibilidade de que a internet é um poderoso meio de comunicação e merece tratamento diferenciado dos demais veículos, mesmo que ainda seja restrita às classes sociais mais esclarecidas politicamente.
“A gente avançou este ano, levando em consideração que a Justiça Eleitoral julgava a internet como julgava o rádio e a televisão. Este ano, a justiça entendeu que quando o eleitor dá dois clicks para abrir um e-mail é porque quis ler. O mesmo não acontece com o rádio e a TV”, comemorou Cezaltina.
A norma eleitoral é rígida e responsabiliza o candidato por tudo o que for publicado sobre ele em blogs e sites particulres. Se um simpatizante criar um blog e publicar posts sucessivos com elogios, o dono pode ser punido, mas o político beneficiado também.
Denúncias e punições
“Quando tiver a denúncia e o tribunal for julgar, a primeira determinação do juiz é suspender a propaganda imediatamente. É fazer cessar seja lá onde for. Depois ela vai apurar quem foi que fez, que botou... Se o blog era seu, você será penalizado, mas o candidato também”, afirma Cezaltina.
E se o caso for o contrário: um blog for criado com intuito de denegrir um candidato? “Cabe ao candidato ofendido entrar com o pedido de direito de resposta. Abrir um blog para apoiar um candidato ou massacrar é o mesmo caso. Cabe direito de resposta e fechar”, disse o advogado Ademir Ismerim.
Ele esclarece que a nova resolução de propaganda diz que o prévio conhecimento agora se dará com a notificação administrativa. “Antes você ia direto à Justiça”, lembrou Ismerim.
O jornalista Flávio Oliveira destacou que os leitores de sites e blogs são mais exigentes em relação às matérias publicadas nos jornais impressos, o que demonstra que são politicamente mais conscientes.
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