A propaganda eleitoral é permitida a partir de 05/07, isso vale também para a utilização da internet pelos candidatos.
Segundo a Norma Eleitoral 23.191/10, é vedada a veiculação de propaganda em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, assim como em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração direta.
Os sites dos candidatos devem ser hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. A norma abrange também os veículos dos partidos políticos, que publicarem material eleitoral.
É proibida a venda de cadastros eletrônicos dos assinantes a partidos políticos, por parte dos sites. As mensagens eletrônicas deve permitir, ao destinatário, seu descadastramento e isso deve ser providenciado no prazo de 24h.
A veiculação da propaganda eleitoral da Internet é permitida até 30/09, três dias antes das eleições.
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